Firmada a parceria entre a Assessoria Condominial e o síndico, o primeiro passa a auxiliar o segundo em diversas situações, tais como:
Fazendo as vezes do síndico, um assessor/advogado pode levar a cabo ações sumárias de cobrança e notificações judiciais de condôminos inadimplentes e de difícil convívio, bem como defender – com maior índice de aproveitamento – o condomínio mediante ações judiciais promovidas por terceiros.
Um advogado especializado presta assessoria condominial no que diz respeito a elaboração de notificações extrajudiciais e outros procedimentos a serem realizados sem intervenção da Justiça.
O profissional especialista em assessoria de condomínio produz atas, registros e auxilia o síndico em todos os assuntos relacionados às assembleias.
O profissional, quando solicitado, pode oferecer pareceres e aconselhamentos sobre variadas questões administrativas do condomínio e ensinar o síndico a agir de forma preventiva.
O assessor condominial verifica contratos e registros, entre outros documentos, e expõe ao síndico a relevância de seus principais itens e cláusulas.
O assessor orienta o síndico acerca dos direitos e deveres de seu ofício.
O assessor também elabora e divulga atas, editais, circulares e outros documentos destinados à comunicação com os condôminos e fornecedores, tendo em vista impedir que problemas comuns aconteçam.
O assessor pode comparecer em audiências, participar de reuniões diversas, dialogar com moradores e fornecedores em favor do síndico e do condomínio.
Ao contratar um serviço de assessoria condominial, o síndico pode se prevenir em relação a situações de ordem comunicacional, gerencial e às demandas judiciais e extrajudiciais. Ao se antecipar aos problemas com o auxílio de uma assessoria, o síndico pode eliminar custos desnecessários e ter alto desempenho.
Fonte: http://fcaleiloes.com.br/blog/8-coisas-que-uma-assessoria-condominial-pode-fazer-pelo-sindico/
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