Antes de começar a preparar a declaração de Imposto de Renda 2020, fique atento às despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor total a pagar ou ampliando a restituição.
A Pontual preparou uma lista com x coisas que podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda. Confira:
As despesas com saúde é um dos principais gastos que podem ser lançados na declaração e abatidos do cálculo do imposto.
Podem ser abatidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.
Valem as despesas feitas por você, por seus dependentes ou pelos alimentandos. Não há limite para as despesas com saúde.
Já as despesas com educação podem ser abatidas do IR somente até um certo limite. São aceitos os gastos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.
Não são aceitas as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação. Cursos extracurriculares como inglês, espanhol, balé, música ou esportes, Cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos também não valem para dedução de IR.
Os alimentandos são as pessoas para quem você paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-esposa. O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do imposto se o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial.
Já os dependentes são todas as pessoas que dependem financeiramente de você, como sua esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos, ou 24 anos se forem universitários, ou de qualquer idade se forem incapazes.
Eventualmente, os netos, pais, sogros e avós também podem se tornar seus dependentes, desde que respeitadas algumas regras impostas pela Receita Federal. Cada dependente incluído na declaração dá direito a um abatimento no valor do IR a pagar.
Contribuições para fundo de pensão ou plano de previdência privada também geram abatimento, exceto se o plano for do tipo VGBL. Despesas de livro-caixa para profissionais autônomos também são dedutíveis do Imposto de Renda.
Em 2020, o recolhimento de INSS para empregada doméstica, que era dedutível até o ano passado, não será mais aceito. O governo estuda retomar essa possibilidade de desconto para a declaração de 2021.
Vale lembrar que é importante guardar todos os comprovantes por no mínimo cinco anos. Esse é o período no qual a Receita Federal pode questionar alguma despesa lançada, mesmo em declarações anteriores.
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