Os deputados finalizaram nesta quinta-feira (2) a votação da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21). O projeto segue agora para apreciação no Senado.
O texto-base foi aprovado ontem (1º), após acordo com a oposição. Nesta quinta-feira os deputados votaram emendas destacadas com alterações no texto.
O único destaque aprovado foi da emenda 125, que prevê alíquota de tributação para lucros de dividendos de 15%. Desde 1995 não existe no Brasil tributação sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos investidores. O destaque foi aprovado com 319 votos contra 140, e duas abstenções.
O texto sofreu muitas resistências durante a tramitação e teve apresentação de quatro versões do relatório e três tentativas de votação. O governo chegou a cogitar desistir do projeto quando houve risco de queda grande de arrecadação para Estados e municípios
IR das empresas
O texto-base do relator previu um corte de sete pontos percentuais (de 15% para 8%) na alíquota do IRPJ (Imposto de Renda das empresas).
Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim desses incentivos, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
Apesar da taxação de lucros e dividendos, ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional e optantes do regime de lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões, assim como dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenas empresas e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico.
O texto prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Pessoas Físicas
A reforma do Imposto de Renda atualiza a tabela do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, isentando trabalhadores com carteira assinada que recebem até R$ 2,5 mil. O limite atual é de R$ 1,9 mil. Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados.
As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor. Todas as mudanças valerão a partir de 2022.
Inicialmente, o projeto previa um limite de R$ 40 mil de renda anual para o contribuinte optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda, mas em negociação com a oposição a declaração simplificada ficou sem limite de renda anual, porém com desconto limitado a R$ 10.563,60, em vez dos R$ 16.754,34 permitidos hoje.
Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.
Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%).
Para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto das empresas e das pessoas físicas, o relator propôs cortar alguns benefícios fiscais, como isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos.
Apesar das mudanças no projeto original do Executivo, o relator afirmou que não haverá impacto na arrecadação inicialmente projetada pelo governo. “Impacto zero. Não vamos ter contribuição alguma para o aumento do déficit fiscal. Pelo contrário, acreditamos que as medidas de desoneração do capital produtivo vão impulsionar a economia, que vai gerar mais arrecadação”, disse Celso Sabino.
Ele afirmou que já previa a redução da alíquota para distribuição de dividendos, por isso aumentou a alíquota das empresas, inicialmente prevista em 6,5%, para 8%.
Apesar de ser neutra para o governo, a reforma vai atingir alguns contribuintes, conforme reconheceu o relator. “A ampla maioria vai pagar menos, mas o indivíduo que receba R$ 70 milhões de renda por dividendos vai pagar mais imposto”, comentou.
*Com informações da Agência Câmara
kryzalis