Uma das dúvidas mais comuns de todo síndico, diretoria e condôminos está no fato da obrigatoriedade ou não da contabilidade e, consequentemente, de ter ou não um Contador devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) local como responsável pela prestação de contas.
A resposta para essa dúvida é simples: não há qualquer legislação ou norma contábil que obrigue os condomínios a fazer contabilidade.
Contudo tal fato não faz com que os síndicos deixem de ser obrigados a realizar a prestação de contas para todos os condôminos, conforme previsto no Novo Código Civil brasileiro. O síndico é o único responsável pela prestação de contas aos condôminos, mesmo nos casos em que a administração do condomínio é terceirizada. Tal ausência de previsão legal faz com que em muitos casos sejam elaborados demonstrativos inadequados para a prestação de contas, pelo fato dos mesmos não cumprirem com o seu principal papel: permitir aos condôminos conhecerem a real situação patrimonial, econômica e financeira do condomínio.
Quando o condomínio opta por ter contabilidade, a mesma deve obedecer às normas e princípios contábeis que se aplicam a todas as demais entidades sem fins lucrativos (filantrópicas, assistenciais, sindicatos, partidos políticos, etc.)
Você deve estar se perguntando: mas se não há obrigatoriedade, por que o condomínio faria a opção por ter contabilidade?
Essa resposta também é simples: diante da responsabilidade atribuída pelo Novo Código Civil, é prudente e recomendado que todo síndico e administradora de condomínios contratem profissionais da área contábil, que podem ser terceirizados ou não, para executar a escrituração e elaborar mensalmente ao menos os demonstrativos principais, como o Balancete e a Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) .
Por meio da escrituração contábil regular, toda a documentação suporte envolvendo as operações realizadas pelo condomínio serão exigidas e checadas pelo Contador, sendo possível deste modo diminuir consideravelmente os riscos de erros e/ou fraudes nos condomínios que envolvam, por exemplo, a falta de pagamento de boletos de fornecedores, ausência de recolhimento de guias de tributos, escrituração de documentos fiscais inidôneos, etc.
Os condomínios que optam pela contabilidade, além de se tornarem mais organizados do ponto de vista patrimonial, econômico e financeiro, trazem mais segurança e confiabilidade a todos os envolvidos: síndico, membros da diretoria, administradora e condôminos.
É importante frisar que todas as peças contábeis devem obrigatoriamente ser assinadas por um profissional contábil devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) local.
Matéria originalmente publicada em Administradores
FONTE: http://www.condominiosc.com.br/radar/3000–contabilidade–de–condominiosobrigacao–ou–opcao
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