Ser sindico é um trabalho que exige muita responsabilidade. A função de administrar um condomínio é muito exigente e, no começo, o novo profissional pode se sentir perdido, pois não vai saber onde colocar e arquivar os papéis e o que fazer se for necessária alguma manutenção, entre outros quesitos. O síndico também é responsável por tornar válida a lei para os condôminos, logo, o profissional deve observar se os mesmos estão cumprindo com os seus deveres.
No entanto para que síndicos de primeira viagem sejam bem-sucedidos naquilo que ele está fazendo, existe os 10 mandamentos para síndicos de primeira viagem. Veja abaixo os 10 mandamentos de um síndico e descubra como melhor administrar o seu condomínio:
1° O novo síndico deve estudar e conhecer as leis trabalhistas e as leis referentes a condomínios, para assim saber os seus direitos e deveres.
2° Deve-se verificar o estado em que o condomínio foi entregue pela antiga administração, tanto na parte estrutural, fiscal ou trabalhista.
3° Conferir se já foi feita a vistoria técnica.
4°Elaborar e aprovar em assembleia com os moradores um planejamento orçamentário anual detalhado.
5° Rever e, se for o caso, renegociar contratos com fornecedores.
6° Fazer pesquisas de preço na hora de comprar itens básicos para o condomínio.
7° Conversar e buscar criar facilidades para que moradores inadimplentes quitem as suas dívidas com o condomínio.
8° Fiscalizar a folha de ponto e planejar as férias dos funcionários. O ideal é que haja uma reserva financeira para contratar um temporário e, assim, cobrir aquele que esteja ausente.
9° Comunicar as suas ações aos moradores e sempre se manter aberto às sugestões.
10° Caso o condomínio tenha uma administradora, sempre consultar o gerente ou assessor antes de tomar qualquer decisão importante.
Portanto, é notável que se tenha um importante parceiro na contabilidade para o condomínio. Esse é um ponto primordial para quem não quer esquentar a cabeça com problemas com a Receita Federal. A consultoria é importante principalmente após o Novo Código Civil.
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