· Notificar o síndico sobre eventuais irregularidades;
· Orientar, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico;
· Os membros podem eleger o presidente do conselho;
· Decidir, com o síndico, a agência bancária do condomínio;
· Definir, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio;
O conselho fiscal do condomínio pode ser composto pelos próprios condôminos, deixando de lado a nomeação obrigatória a qual se refere a lei do condomínio. Assim o conselho fiscal será formado por três membros eleitos pela assembleia. Qualquer um pode fazer parte do conselho fiscal do condomínio, até mesmo um inquilino, ocupante, procurador ou qualquer outra pessoa com alguma relação com o condomínio.