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IRPF – RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E RESERVA REMUNERADA

21 de março de 2018
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Os contribuintes com 65 anos ou mais que recebem, de forma cumulativa, proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, pagos pela previdência oficial ou complementar, precisam estar atentos na hora de acertas as contas com o Leão do Imposto de Renda.

Uma parcela de tais rendimentos faz jus à isenção do IRPF. Entretanto, o contribuinte precisa cuidar para não utilizar este limite de isenção de forma automática, sem analisar o rendimento cumulativo.

O limite mensal de isenção, relativamente ao ano de 2017, foi de R$ 1.903,98, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.

Os valores excedentes devem ser informados como rendimentos tributáveis na declaração anual de rendimentos

Maior cuidado deve tomar quem recebeu mais de um benefício, por exemplo: uma aposentadoria oficial e outra privada. Os rendimentos pagos pelas entidades de previdência são tributados isoladamente e não consideram o limite global mensal de isenção de cada contribuinte

Portanto, atenção ao utilizar os informes de rendimentos fornecidos isoladamente pelas fontes pagadoras, pois a soma mensal das remunerações pode culminar em tributação diferente daquela efetivada pelas respectivas entidades de previdência.

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pontualassessoriacontabil

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