Envio das declarações, porém, começa somente em 1º de março. Em 2015, programa foi liberado somente no dia em que entrega começou.
A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (2) que disponibilizará o “download” do programa do Imposto de Renda 2016, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, a partir das 9h do dias 25 de fevereiro, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda do órgão, Joaquim Adir.
Com isso, o programa estará disponível quatro dias antes do início do prazo oficial da temporada de entrega do IR, que neste ano começa em 1º de março. Adir observou que, mesmo instalando o programa antes do prazo, a entrega só será possível a partir de março.
Com isso, o programa será liberado mais cedo do que no ano passado – quando o programa foi liberado para “download” somente em 2 de março. Em 2014, entretanto, os contribuintes puderam fazer o “download” do programa em 26 de fevereiro, alguns dias antes do início do prazo formal de declaração, e no ano anterior, em 2013, em 25 de fevereiro.
Contribuinte poderá salvar IR na ‘nuvem’
Segundo o Fisco, neste ano os contribuintes poderão continuar salvando sua declaração na “nuvem”, ou seja, em um arquivo fora de seu computador pessoal e possível de ser acessado em qualquer lugar. Com isso, ele poderá iniciar sua declaração em um computador e finalizá-la em outro equipamento.
Formas de entrega e multa por atraso
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Rascunho do IR
Para facilitar a vida do contribuinte, o Fisco manteve, no ano passado, uma aplicação online, que pode ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funciona como um “rascunho” do Imposto de Renda.
Com essa ferramenta, o contribuinte pôde lançar operações ao longo do ano, assim que elas aconteceram. E, quando começar temporada de declaração do Imposto de Renda, em março, ele pode apenas importar o arquivo.
A partir de março, quando começar a temporada de entrega do IR, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.
kryzalis